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19 de Abril de 2024
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    Reparação como alento

    Reportagem Especial

    A oitava reportagem especial em homenagem às vítimas de acidente de trabalho destaca a história de Pedro*. A indenização que recebeu serve como alento para seguir vivendo, mas ele aguarda uma prótese definitiva para caminhar

    Era para ser um dia normal de trabalho. Entretanto, um acidente modificou para sempre a vida de Pedro*. Exercendo a função de eletricista e operando em rede de alta tensão, ele entrou para as estatísticas de acidentes de trabalho quando fazia a ligação de energia para um consumidor no interior do Maranhão.

    Segundo o eletricista, as empresas que o contrataram agiram com negligência ao permitir que ele trabalhasse próximo a uma rede elétrica energizada sem ter fornecido um balde isolante. A falta de cuidado resultou em várias escoriações pelo corpo. Além disso, Pedro teve de amputar a perna esquerda.

    O acidente ocorreu em agosto de 2006, quando o trabalhador tinha 40 anos. Hoje, com 46, e sem condições de exercer a profissão de eletricista, ele recebe aposentadoria por invalidez. Na vida pessoal, a maior dificuldade é se locomover. "Tenho uma prótese temporária, mas sempre tenho que retirá-la, pois me fere. Estou ansioso para ter uma prótese definitiva", afirma.

    A prótese temporária que utiliza foi assegurada em uma audiência de conciliação na Justiça do Trabalho. Como não houve consenso sobre a qualidade da prótese definitiva, as partes aguardam decisão da Justiça sobre o tema. Pedro espera uma solução rápida, como a que lhe garantiu indenização de cerca de R$ 850 mil.

    Em 2007, ele ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Pinheiro, localizada na região da Baixada Maranhense. Às empresas Vega Serviços de Construção Elétrica e Civil Ltda, Eletrofios Construções Ltda e Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o eletricista solicitou pagamento de indenização por danos morais, patrimoniais e estéticos, custeios de despesas médicas, além da aquisição da prótese mecânica.

    O trabalhador alegou incapacidade total para o exercício profissional, conforme laudo pericial juntado aos autos. No processo, ele disse que trabalhava para a Vega, empresa terceirizada pela Cemar. Entretanto, após o acidente, a carteira de trabalho dele foi assinada pela Eletrofios.

    Em 2009, o juízo condenou as empresas, solidariamente, a pagar indenizações por danos morais e estéticos no valor total de R$ 400 mil e por danos patrimoniais de cerca de R$ 250 mil, com acréscimo de juros e correção monetária. As empresas também foram condenadas a pagar as despesas médicas e hospitalares até o fim da convalescença do trabalhador, além da obrigação de dar e proporcionar o uso da prótese mecânica.

    Todas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) e também ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas em agosto de 2011, o TST confirmou a decisão de primeira instância. Após o trânsito em julgado, o processo seguiu para execução (fase de cobrança), já com o valor atualizado por cálculos judiciais. Nessa etapa do processo, a Cemar propôs conciliar, o que foi aceito pelo trabalhador.

    O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Allison Almeida de Lucena, em 01/02/2011, durante a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Nacional da Execução Trabalhista coordenadas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    Na ocasião, a Cemar também se responsabilizou pela implantação da prótese da perna esquerda do trabalhador. Mas essa parte do acordo ainda não foi cumprida por divergência entre as partes. Segundo Pedro, a prótese que a Cemar quer custear não atende às necessidades dele.

    Diante do impasse, o juiz titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, Érico Renato Serra Cordeiro, vai ouvir a opinião de técnicos da área médica sobre a prótese apropriada ao trabalhador. Em despacho, o magistrado afirmou que vai realizar audiência com Pedro, Cemar e os técnicos da área médica em busca de solução para a questão. Conforme o juiz Érico Cordeiro, a adequação ou não da prótese oferecida não depende só da vontade da parte, mas também de conhecimentos específicos de profissionais da área.

    *Nome fictício, a pedido da vítima.

    (Suely Cavalcante/TRT da 16ª Região-MA)

    Fonte: Portal do CSJT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reparacao-como-alento/3117715

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