CNJ confirma legalidade de convênio com Serasa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento ao recurso administrativo da empresa Kraftig Pyramide Pavimentação LTDA., de Blumenau, contra o convênio entre o TRT-SC e a Serasa Experian. A decisão, em procedimento de controle administrativo (PCA), entendeu que não existe ilegalidade porque o ato está de acordo com o plano de metas do Judiciário , instituído por iniciativa do próprio CNJ, e visa a dar efetividade ao processo de execução trabalhista.
O conselheiro Tourinho Neto, relator, entendeu que a competência constitucional originária, para eventual regulamentação administrativa da matéria, é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme determina o art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal.
A ideia do convênio foi apresentada durante o Workshop de Metas Prioritárias, realizado sob a coordenação do CNJ em 2010. Ele já está sendo usado por outros Regionais, como PA/AP e RO/AC, como apoio na redução do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução. E está apoiado na autonomia administrativa prevista nos arts. 96 e 99 da Constituição.
Entenda
A ação trabalhista contra a Kraftig está na fase de execução desde o ano de 2000, sendo que, em 2002 foi feita conciliação com o autor para o pagamento de R$ 4 mil, em dez parcelas, referente ao FGTS e diferença de férias indenizadas. Porém, a empresa não cumpriu o acordo.
Para a juíza Elaine Cristina Dias Ignácio Arena, que determinou a inclusão, além de não se preocupar em satisfazer os créditos, a empresa não indicou bens ou valores passíveis de penhora. Também não foram localizados aqueles já penhorados, demonstrando claramente a pretensão de não saldar a dívida.
No PCA, a empresa pedia a desconstituição do Convênio nº 12.772/2010, firmado entre o TRT-SC e a empresa Serasa, impedindo o seu prosseguimento, e a reforma da decisão proferida pelo juízo da 3ª VT de Blumenau (SC), nele baseada. A alegação era de que inscrição viola dispositivos constitucionais e legais, que estão fora da competência do TRT, pois não individualiza a penalidade. Além disso, cria uma punição aos empresários sem qualquer respaldo legal.
O TRT-SC ressaltou a ausência de óbice legal. Informou que o objetivo do convênio é agilizar a execução e que as informações se referem a títulos judiciais decorrentes apenas de decisões transitadas em julgado.
A primeira decisão, monocrática, julgou improcedente o pedido. Inconformada, a empresa interpôs o recurso administrativo.
Ao mesmo tempo, ela também interpôs agravo de petição ao TRT-SC contra a decisão que determinou sua inclusão, que, julgado, teve negado o provimento.
Clique aqui e leia a decisão.
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