4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT12 • Oposição • 000XXXX-63.2020.5.12.0021 • VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS Oposic 0000680-63.2020.5.12.0021 OPOENTE: ALEXANDRE GUSTAVO FUCK OPOSTO: ARILDO RICARDO DA CRUZ |
Considerando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do mesmo diploma legal, tendo em vista que o requerimento protocolado objetiva discutir questão concernente ao Processo ATOrd 0000640-23.2016.5.12.0021. Assim, eventuais requerimentos devem ser efetuados nos autos do referido processo.
Intime-se e arquivem-se.
/dvf
CANOINHAS/SC, 13 de outubro de 2020.
LAURO STANKIEWICZ
Juiz (a) do Trabalho Titular