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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Agravo de Petição: AP 0001230-65.2014.5.12.0022 SC
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto
Partes
MARCELO PECHINHO HALLACK, GIULIANA DE SOUZA IACZAK
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
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Ementa
IMÓVEL. ARREMATAÇÃO EM OUTRO JUÍZO. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE E AUSÊNCIA DE PENHORA. LIBERAÇÃO DAS RESTRIÇÕES.
O registro de indisponibilidade de bem imóvel não impede a sua arrematação em outro processo, por credor distinto, com penhora já perfectibilizada. O registro de indisponibilidade visa somente obstar atos de livre disposição do bem pelo devedor/proprietário, em proteção aos credores, não impedindo os atos de expropriação previstos em lei e/ou oriundos de ação executiva. Na falta de penhora do bem vinculada ao processo quando da arrematação, assim como de penhora no rosto dos autos ou de pedido de reserva de créditos, não há falar em quitação da dívida com os valores arrecadados, tampouco em manutenção das restrições existentes, pois a venda é considerada perfeita, acabada e irretratável. Aplicação dos arts. 903 e 908 do CPC. (TRT12 - AP - 0001230-65.2014.5.12.0022 , Rel. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 07/10/2020)