18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-06.2020.5.12.0012 SC
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des. Hélio Bastida Lopes
Partes
Julgamento
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
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Ementa
ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VALIDADE. HOMOLOGAÇÃO.
Cumpridos os requisitos legais estampados nos artigos 855-B a 855-E da CLT, e não demonstrado nenhum vício capaz de macular o acordo extrajudicial apresentado, incumbe a esta Especializada homologar a petição apresentada para que surta os efeitos jurídicos necessários. (TRT12 - ROT - XXXXX-06.2020.5.12.0012 , Rel. HELIO BASTIDA LOPES , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 22/09/2020)