4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-65.2018.5.12.0039 SC
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto
Partes
LOJAS SALFER SA, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BLUMENAU
Julgamento
2 de Setembro de 2020
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
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Ementa
SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFESA DO DIREITO E INTERESSE COLETIVO OU INDIVIDUAL DA CATEGORIA.
O sindicato possui legitimidade ampla para, na qualidade de substituto processual, defender direito e interesse coletivo ou individual da categoria que representa, consoante o inc. III do art. 8º da Constituição Federal de 1988 e jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior do Trabalho. (TRT12 - ROT - 0000739-65.2018.5.12.0039 , Rel. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 15/09/2020)