11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-73.2019.5.12.0027 SC
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des.a. Lília Leonor Abreu
Partes
Julgamento
Relator
LILIA LEONOR ABREU
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Ementa
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TAXA DE JUROS REDUZIDA. DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO.
O benefício concedido aos empregados do banco relativo à taxa de juros reduzida, conforme os termos do contrato de financiamento imobiliário, se manteria enquanto vigente o contrato de trabalho. Assim, o ex-empregado não faz jus à taxa reduzida após a rescisão contratual. (TRT12 - ROT - XXXXX-73.2019.5.12.0027 , Rel. LILIA LEONOR ABREU , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 09/09/2020)