4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-72.2019.5.12.0060 SC
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz
Partes
NANET.COM EIRELI - ME, LUIZ RIBEIRO DE CAMPOS
Julgamento
12 de Agosto de 2020
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ATO INSEGURO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA E SEGURANÇA NO TRABALHO.
O empregador, ao permitir que o trabalhador realize atividades que o exponha a risco de sua integridade, age em culpa pela inobservância do dever de cautela e segurança no trabalho, devendo responder pelos danos causados pelo ato inseguro. (TRT12 - ROT - 0000454-72.2019.5.12.0060 , Rel. NIVALDO STANKIEWICZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 18/08/2020)