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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista : RO 0000127-10.2019.5.12.0002 SC
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des.a. Gisele Pereira Alexandrino
Partes
RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, JONATHAN AVELINO FLORIANO, CRBS S, A
Julgamento
21 de Julho de 2020
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. CONCESSÃO DO TEMPO MÍNIMO. OBRIGAÇÃO PATRONAL. MEIO DE FISCALIZAÇÃO.
Se é controlado o horário de trabalho cumprido em atividade externa, mediante a utilização de cartão de ponto, o empregador também possui meio de fiscalizar a correta fruição do intervalo intrajornada e a concessão do tempo mínimo de uma hora para jornada superior a seis horas, consoante prescreve o art. 71, caput, da CLT. (TRT12 - ROT - 0000127-10.2019.5.12.0002 , Rel. HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 27/07/2020)