4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP 000XXXX-78.2010.5.12.0005 SC 000XXXX-78.2010.5.12.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AP 0004559-78.2010.5.12.0005 SC 0004559-78.2010.5.12.0005
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 2A TURMA
Publicação
25/05/2012
Relator
MARIA APARECIDA CAITANO
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Ementa
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. CONFORMIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO.
Quando os cálculos guardam sintonia com os critérios definidos no título exequendo, impõe-se seja negado provimento ao agravo de petição que visa o seu refazimento.