4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-97.2019.5.12.0015 SC
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des. Wanderley Godoy Junior
Partes
NEIVA LORENI GREFF, DANIEL FERNANDO HEINZ, ALINI MARTINELLI
Julgamento
4 de Março de 2020
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
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Ementa
EMPREGADO DOMÉSTICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO.
A Emenda Constitucional nº 72/2013, assegurou uma série de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais em geral, antes não previstos para o empregado doméstico, conferindo nova redação ao art. 7º, parágrafo único da Constituição Federal. Todavia, ao deixar de fora dessa lista o inciso XXIII, que se refere ao "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, na forma da lei", o legislador deixou clara a sua intenção de não estender esse direito à categoria dos empregados domésticos, tratando-se de silêncio eloquente. (TRT12 - ROT - 0000526-97.2019.5.12.0015 , Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 16/04/2020)