4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 000XXXX-33.2016.5.12.0021 • VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS
Partes
ADIR FERREIRA DE SOUZA, EMPRESA INDUSTRIAL E COMERCIAL FUCK S A
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS RTOrd 0000316-33.2016.5.12.0021 RECLAMANTE: ADIR FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA INDUSTRIAL E COMERCIAL FUCK S A |
DECISÃO
Vistos, etc.
Quitadas as verbas exequendas, extingue-se a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
Exclua-se a executada do BNDT.
Liberem-se e recolham-se os valores devidos (ID 0f03524 - custas e emolumentos CRI), utilizando-se os depósitos judiciais de ID 7ec21ce.
Libere-se a penhora de ID 89589a4.
Inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CANOINHAS, 26 de Setembro de 2017
CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)