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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0000778-52.2019.5.12.0031 SC
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini
Partes
LAUANE DE CASTRO AZEVEDO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Julgamento
17 de Março de 2020
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
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Ementa
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Comprovada a boa-fé do empregado público, não há falar em devolução dos valores recebidos indevidamente do empregador. Os pagamentos efetuados pela Administração Pública, inclusive a Indireta, gozam da presunção de legalidade, o que desobriga o beneficiário de verificar mensalmente a sua correção. (TRT12 - ROT - 0000778-52.2019.5.12.0031 , Rel. MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 24/03/2020)