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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista : RO 0000582-85.2019.5.12.0030 SC
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des.a. Lília Leonor Abreu
Partes
SIND. TRAB.TURISMO, HOSPITAL. E HOTEIS, RESTAUR., BARES E SIMIL.JLLE E REGIAO, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
LILIA LEONOR ABREU
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Ementa
HABEAS DATA PARA FORNECIMENTO DE RAIS. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PROFISSIONAL.
O sindicato impetrante não tem legitimidade para entrar com habeas data para requerer informações da RAIS relativas às contribuições sindicais constantes em cadastro do impetrado, pois essas informações não são relativas à pessoa do impetrante, mas a terceiras pessoas (empregados). Inteligência do inciso I do art. 7º da Lei nº 9.507/1997. (TRT12 - ROT - 0000582-85.2019.5.12.0030 , Rel. LILIA LEONOR ABREU , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 10/02/2020)