Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0000017-45.2011.5.12.0049 SC 0000017-45.2011.5.12.0049
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AP 0000017-45.2011.5.12.0049 SC 0000017-45.2011.5.12.0049
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 2A TURMA
Publicação
28/06/2011
Relator
MARIA APARECIDA CAITANO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENHORA SOBRE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO.
Não havendo prova inequívoca de que o imóvel constrito seja a residência da família - entendida esta como "um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente", nos termos do art. 5º da Lei nº 8.009/90 - impossível torna-se timbrá-lo com o selo da impenhorabilidade, fugindo, assim, da proteção da mencionada lei.