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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000852-38.2015.5.12.0002 SC 0000852-38.2015.5.12.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 1A TURMA
Publicação
17/04/2017
Relator
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
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Ementa
"[.] 2 - GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES DO STF. 2.1."[.] 2 - GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES DO STF. 2.1.
"[.] 2 - GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES DO STF. 2.1."[...] 2 - GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES DO STF. 2.1. À luz da jurisprudência do STF, esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que as gravações de conversas realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, não é considerada interceptação telefônica, sendo lícita como meio de obtenção de prova no processo do trabalho. [...] Recurso de revista conhecido e não provido. [...] ( RR - 60800-64.2005.5.17.0181 Data de Julgamento: 28/11/2012, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2012)".2. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECIBOS E CONTROLES DE PONTO ENTRANHADOS NOS AUTOS. APONTAMENTO DE DIFERENÇAS POR AMOSTRAGEM. INÉRCIA AUTORAL. EFEITOS. Havendo pleito de diferenças salariais decorrentes de labor extraordinário e entranhados os recibos e os controles de ponto aos autos, a incumbência processual específica compete ao postulante, a ele cabendo o apontamento, no mínimo por amostragem, das eventuais verbas salariais sonegadas durante a contratualidade, nos exatos termos do art. 818 da CLT, c/c art. 373, inc. I, do CPC. Não é tarefa do julgador garimpar eventuais diferenças salariais inadimplidas pelo ex-empregador.