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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000240-31.2015.5.12.0025 SC 0000240-31.2015.5.12.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 0000240-31.2015.5.12.0025 SC 0000240-31.2015.5.12.0025
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 1A TURMA
Publicação
06/03/2017
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
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Ementa
SÚMULA N.º 96 - "CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS.
No contrato de facção, a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da empresa prestadora, desde que verificada a ingerência na administração desta ou a exigência de exclusividade."