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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000505-88.2015.5.12.0039 SC 0000505-88.2015.5.12.0039
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 2A TURMA
Publicação
08/02/2017
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
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Ementa
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES-PONTO. ARBITRAMENTO DA JORNADA.
A falta de juntada dos cartões-ponto do contrato faz com que a jornada de trabalho da petição inicial adquira presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada por prova em contrário. Assim, a jornada a ser fixada deverá levar em consideração o conjunto probatório, observados os limites da lide. Aplicação dos arts. 141 e 492 do CPC e da Súmula nº 338 do TST.