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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0002882-08.2015.5.12.0047 SC 0002882-08.2015.5.12.0047
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 2A TURMA
Publicação
08/02/2017
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO.
A indenização reparadora do dano moral, além de representar uma compensação pela dor experimentada, constitui-se em uma sanção ao empregador, que objetiva desestimular novas práticas de mesma natureza. Inexiste avaliação tarifada para a lesão extrapatrimonial; por suas características de subjetividade e possíveis repercussões no universo íntimo da pessoa, sua quantificação pecuniária resulta do arbítrio do julgador, balizado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.