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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0002901-51.2014.5.12.0046 SC 0002901-51.2014.5.12.0046
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 2A TURMA
Publicação
05/12/2016
Relator
GILMAR CAVALIERI
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Ementa
SEGURO-DESEMPREGO. INDEVIDO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
Tendo em vista que o seguro-desemprego somente é concedido nas despedidas arbitrárias (sem justa causa), não faz jus o trabalhador ao referido benefício, ao término do contrato de experiência (Lei nº 7.998/90).