Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0003324-49.2015.5.12.0022 SC 0003324-49.2015.5.12.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 1A TURMA
Publicação
10/08/2016
Relator
JORGE LUIZ VOLPATO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
JORNADA 12 X 36. INVALIDADE.
É inválido o sistema de revezamento de 12 de trabalho por 36 de descanso, quando não respeitado o período de 36 horas previsto para descanso.