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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP 00501200301912861 SC 00501-2003-019-12-86-1
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AP 00501200301912861 SC 00501-2003-019-12-86-1
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 2A TURMA
Publicação
10/03/2016
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
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Ementa
SÓCIO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA DA SOCIEDADE.
Havendo documento demonstrando que o executado integra o quadro societário da empresa devedora, e não evidenciada a sua exclusão da sociedade, deve, ele, responder pelos débitos inadimplidos da pessoa jurídica executada.