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22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: AIAP XXXXX00705012013 SC XXXXX-2007-050-12-01-3

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SECRETARIA DA 3A TURMA

Publicação

Relator

LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-12__03139200705012013_ef231.pdf
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Ementa

DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.

Da decisão que julga as impugnações das partes em momento anterior à homologação dos cálculos e início da execução, não cabe recurso, diante de sua natureza interlocutória. Se a parte não se conformar com o decidido, deverá aguardar a oportunidade para renovar sua discordância em embargos à execução ou impugnação aos cálculos e somente desse novo julgado é que caberá a interposição de agravo de petição. Agravo de petição não conhecido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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