22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: AIAP XXXXX00705012013 SC XXXXX-2007-050-12-01-3
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 3A TURMA
Publicação
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
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Ementa
DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
Da decisão que julga as impugnações das partes em momento anterior à homologação dos cálculos e início da execução, não cabe recurso, diante de sua natureza interlocutória. Se a parte não se conformar com o decidido, deverá aguardar a oportunidade para renovar sua discordância em embargos à execução ou impugnação aos cálculos e somente desse novo julgado é que caberá a interposição de agravo de petição. Agravo de petição não conhecido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.