4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT12 • HTE • Acordo • 000XXXX-40.2022.5.12.0006 • 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região
Homologação da Transação Extrajudicial
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 17/05/2022
Valor da causa: R$ 8.529,45
Partes:
REQUERENTE: TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO: ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR
REQUERIDO: JOSE JAVIER RIVERO SILVA
ADVOGADO: EDNA VITORETI CORREA
ADVOGADO: ELAINE MELO MARIANO DE MORAES PACHECO
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REQUERENTE: TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
REQUERIDO: JOSE JAVIER RIVERO SILVA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
As partes, TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ: 78.531.530/0001-53 e JOSE JAVIER RIVERO SILVA, CPF: 708.148.582-01, representados por seus advogados, apresentam para análise deste Juízo acordo extrajudicial (id: fb4fc97), requerendo a sua homologação.
Devido à adoção de medidas e ações temporárias de prevenção e controle de contaminação relacionada ao Coronavírus (PORTARIA CONJUNTA SEAP /GVP/SECOR nº 98/2020) e considerando o premente prejuízo que, neste caso, a demora na prestação jurisdicional poderia causar ao empregado, excepcionalmente, dispenso a realização de audiência para apreciação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Os requerentes estão bem representados, conforme se verifica pelas procurações dos ids id:0ddf70a e id:1075562, são capazes, o objeto da transação, em princípio, se mostra lícito e se encontram atendidas as condições previstas no artigo 855-B da CLT.
As partes declararam expressamente quitação recíproca do contrato de trabalho, não há nos autos relatos de situações fáticas que demonstrem estarem os valores acordados desproporcionais aos direitos estabelecidos como objeto da transação e nem renúncia, por parte do empregado, de direitos indisponíveis.
Assim sendo, homologo por sentença o acordo extrajudicial a que chegaram as partes. Custas de R$ 170,00, pela empregadora, uma vez que não preenchidos os requisitos para concessão da justiça gratuita, calculada sobre o valor de R$ 8.529,45, previamente recolhidas (id:faa580c e id:c4e016a).
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
TUBARAO/SC, 20 de maio de 2022.
Fls.: 3
RICARDO KOCK NUNES
Juiz (a) do Trabalho Titular