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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista : RO 0000539-04.2017.5.12.0036 SC
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des. Wanderley Godoy Junior
Partes
MARIA DE LOURDES LOBO, UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, ORCALI RECURSOS HUMANOS LTDA., ORCALI RECURSOS HUMANOS LTDA
Julgamento
14 de Outubro de 2020
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
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Ementa
INCIDENTE DE ASSUMÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC. PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ESTABILIDADE GESTANTE. REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO
- Lei nº 6.019/74. REEXAME DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ADEQUAÇÃO. Estando o acórdão proferido pela Câmara em divergência com a Tese Jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de Incidente de Assunção de Competência, cabe o reexame da matéria para a adequação do julgado (inc. II do § 11 do art. 896-C da CLT) no sentido de afastar a estabilidade provisória à empregada gestante quando em regime de trabalho temporário estabelecido pela Lei nº 6.019/74. (TRT12 - ROT - 0000539-04.2017.5.12.0036 , Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 21/10/2020)