Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Câmeras de monitoramento em local de trabalho caracteriza assédio moral

    A 1ª Turma do TRT-SC manteve a sentença de primeiro grau que condenou, por assédio moral, um hospital de Florianópolis a pagar uma indenização de 5 mil reais a uma funcionária por monitorá-la a partir de uma câmera instalada em seu local de trabalho uma sala de limpeza e esterilização de equipamentos. Não houve recurso para o Tribunal Superior do Trabalho e o processo já retornou para a 1ª Vara do Trabalho para execução da dívida.

    Na audiência, o hospital alegou que instalou a câmera para focar a porta e evitar eventual arrombamento e, ao mesmo tempo, dar maior segurança aos funcionários. Analisando a matéria, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª VT de Florianópolis, entendeu que a atitude do hospital foi ilícita, gerando abalo moral à trabalhadora, que teve a sua intimidade invadida no ambiente de trabalho, afetando a moral e os bons costumes, pois ofende a honorabilidade, a profissão, o crédito, o nome profissional, a boa fama e o conceito social do empregado, sentenciou.

    Discordando da sentença, o hospital recorreu ao Tribunal pedindo a exclusão da condenação. Afirmou que o fato de haver câmeras, no local de trabalho, não implica em nenhum tipo de violação à intimidade dos empregados e que tais equipamentos nunca funcionaram, em razão de não ser possível realizar o cabeamento.

    A juíza Viviane Colucci, relatora do processo, não aceitou os argumentos do Hospital e manteve a decisão do juiz Paschoeto, por compartilhar do entendimento de que houve desrespeito à imagem e à intimidade da funcionária.

    Em relação aos equipamentos nunca terem funcionado, a magistrada reforçou uma observação feita pelo juiz Paschoeto em sua sentença. Ele verificou, em processo semelhante, que o hospital não fez qualquer menção a esse fato, ou seja, o sistema de vigilância realmente funcionava.

    "O empregador extrapolou o seu poder de mando e desrespeitou a intimidade da autora no ambiente de trabalho, situação que violou de forma direta o que preceitua o art. , X, da Constituição Federal", relatou a juíza Viviane.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC

    ascom@trt12.jus.br - (48)

    • Publicações1661
    • Seguidores630613
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4694
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cameras-de-monitoramento-em-local-de-trabalho-caracteriza-assedio-moral/1626128

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-49.2015.5.15.0022 XXXXX-49.2015.5.15.0022

    André Soares, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Empregador pode instalar câmeras de vigilância no trabalho?

    Petição Inicial - TRT19 - Ação Reclamação Trabalhista (Assédio Moral c/c Rescisão Indireta) - Atord - contra Norsa Refrigerantes

    Marcelo Soares, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Contestação e impugnação INSS

    Amanda Araripe, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Inexigibilidade da obrigação

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Absurdo! continuar lendo

    Em quais situações as câmeras são permitidas? continuar lendo

    É o fim da picada, o empregador não poder 'olhar' se há o cumprimento de suas normas continuar lendo