Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Depósito judicial pode ser feito por boleto e pago pela internet

    Já é possível emitir guias de depósito judicial do TRT/SC via boleto bancário. A prática é usada há quase um ano por outros oito TRTs. A grande vantagem é que ele pode ser quitado por qualquer meio: internet, terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes bancários ou em qualquer agência do Banco do Brasil.

    Até hoje o depositante atualizava o valor na secretaria da vara, recebia um código gerado pelo sistema e emitia a guia para pagamento. Agora existe esta outra opção de escolha: a emissão do boleto. Os pagamentos e depósitos feitos vão continuar sendo informados pelo banco às varas.

    A guia padronizada está disponível no site do banco e no do TRT/SC, por meio das opções: serviços guias guias de depósito judicial do Banco do Brasil.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC

    (48) 3216.4320/4306/4303 - ascom@trt12.jus.br

    • Publicações1661
    • Seguidores630618
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3480
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deposito-judicial-pode-ser-feito-por-boleto-e-pago-pela-internet/100285236

    Informações relacionadas

    Saiba como emitir boletos bancários para depósitos judiciais trabalhistas

    Denise Souza, Estudante de Direito
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição para depósito judicial

    LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de exoneração de pensão alimentícia de filho maior e formado na graduação

    Leonardo Scholl Ramos, Advogado
    Artigosano passado

    O cônjuge tem direito à herança recebida no casamento em regime de comunhão parcial de bens?

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2018.8.26.0201 SP XXXXX-74.2018.8.26.0201

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)